Devolução de reajuste ilegal: justiça dá prazo de 30 dias para Câmara e Prefeitura de SJC informarem evolução salarial desde 2009

21/5/2018 - A 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos expediu ofício à Prefeitura de São José dos Campos e à Câmara de Vereadores para que informem, no prazo de 30 dias, a evolução salarial mês a mês do salário do prefeito, vice, secretários e vereadores, desde 2009. O prazo está contando desde o último dia 11 de maio.

A decisão é referente à ação ajuizada pelo PSTU em 2009, contra o aumento de salários recebido pelo então prefeito Eduardo Cury (PSDB), vice-prefeito, secretários de governo e vereadores naquele ano. Na época, os agentes públicos pegaram carona no gatilho de 5% concedido aos servidores municipais o que foi considerado ilegal pela Justiça.

O tema já foi julgado em todas as instâncias, até no Supremo Tribunal Federal (STF), não cabendo mais nenhum tipo de recurso.

Em recente decisão, em dezembro de 2017, o STF comunicou ao juiz da 1ª Vara da Fazenda de São José, Silvio José Pinheiro dos Santos, que a decisão para que os valores sejam devolvidos estava mantida e que não cabia mais nenhum recurso. O PSTU então peticionou ao juiz que fossem solicitados todos os dados à Prefeitura e à Câmara para o cálculo do dinheiro a ser devolvido.

Os ofícios despachados no último dia 11 dão prazo para que as partes informem esses dados, sob pena de desobediência à decisão.

“Cury e os demais envolvidos fizeram de tudo para não devolver esse dinheiro recebido indevidamente. Recorreram em todas as instâncias possíveis para protelar a devolução aos cofres públicos”, explicou Toninho Ferreira, presidente municipal do PSTU, autor da ação.

“Mas não tem jeito. Eles embolsaram um dinheiro indevido e vão ter de devolver. Que esses recursos sejam usados em prol da população”, defende Toninho.

Saiba mais
Em agosto de 2009, a Câmara Municipal de São José dos Campos editou duas leis que deram aumento de salários aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários. Além de reajustar os salários pela inflação acumulada desde a posse, uma das leis criou um gatilho salarial igual ao dos servidores municipais. Sempre que a inflação ultrapassasse 5% em doze meses, os salários já reajustados seriam corrigidos automaticamente.

O PSTU entrou com uma ação contestando a medida e, em primeira instância, a Justiça de São José entendeu que apenas o aumento dos vereadores era indevido. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do PSTU e ampliou a condenação para todos.


O ex-prefeito Eduardo Cury e a Prefeitura de São José dos Campos apresentaram recurso ao STF. Em novembro de 2016, o STF julgou improcedentes esses recursos, mantendo a decisão do TJ de São Paulo e em 14 de fevereiro de 2017 a 1ª Turma confirmou o julgamento. Os envolvidos recorreram novamente, e no final do ano o STF manteve a decisão.


Dados do Processo:
Ação Popular
Proc. nº 0567418-98.2009.8.26.0577
1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos