STF reafirma decisão: Cury, secretários e vereadores terão de devolver reajuste ilegal obtido em 2009

22/02/2017 - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão ocorrida no último dia 14 de fevereiro, confirmou a ilegalidade do reajuste nos salários, concedido em 2009, ao então prefeito de São José dos Campos Eduardo Cury (PSDB), vice-prefeito, secretários e vereadores. O STF negou o recurso apresentado pela defesa dos agentes políticos e agora eles terão de devolver o dinheiro recebido irregularmente.

A decisão é resultado de uma ação movida pelo PSTU em 2009. Em novembro do ano passado, o STF, através do ministro Marco Aurélio, já havia proferido a mesma decisão, mas Cury e os demais recorreram. Com a nova derrota, não há mais recursos.

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Em agosto de 2009, a Câmara Municipal de São José dos Campos editou duas leis que deram aumento de salários aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários. Além de reajustar os salários pela inflação acumulada desde a posse, uma das leis criou um gatilho salarial igual ao dos servidores municipais. Sempre que a inflação ultrapassasse 5% em doze meses, os salários já reajustados seriam corrigidos automaticamente.

O PSTU entrou com uma ação contestando a medida e, em primeira instância, a Justiça de São José entendeu que apenas o aumento dos vereadores era indevido. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do PSTU e ampliou a condenação para todos.

O ex-prefeito Eduardo Cury e a Prefeitura de São José dos Campos apresentaram recurso ao STF. Em novembro de 2016, o STF julgou improcedentes esses recursos, mantendo a decisão do TJ de São Paulo e agora a 1ª Turma confirmou o julgamento. Com isso, todos terão de devolver aos cofres públicos os valores que receberam indevidamente.

Para o presidente do PSTU de São José dos Campos e autor da ação, Toninho Ferreira, a decisão é uma vitória dos trabalhadores e da população.

“O que Cury, vice-prefeito, secretários e vereadores fizeram foi lesivo aos cofres públicos. Tentaram se aproveitar de um direito dos servidores municipais de forma oportunista, ilegal e imoral. Agora é garantir que eles devolvam o que embolsaram indevidamente. O dinheiro deveria ser usado em prol da população, como por exemplo, na construção de uma creche”, disse Toninho.

O nº do processo que pode ser acompanhado no site www.stf.jus.br é  05674189820098260577.