Lei antiterror segue mantendo artigos que permitem criminalização dos movimentos sociais

29/2/2016 - Na aprovação da lei antiterror no último dia 24, os deputados derrubaram as modificações feitas no Senado e voltaram a incluir na lei um artigo que supostamente isentaria as manifestações políticas ou sociais da tipificação de terrorismo. Estaria então resolvido o principal problema apontado pelos movimentos de que a lei criminalizaria as lutas sociais, certo? Só que não.

Além do fato que não há argumento que justifique a criação de uma lei antiterror no Brasil, um país que nunca conviveu com o terrorismo, além daquele praticado pelo próprio Estado, a lei segue mantendo brechas para que as mobilizações e manifestantes sejam enquadrados como terroristas.

A lei segue ambígua e vaga em vários trechos. Vale destacar os artigos que classifica o ataque a prédios públicos e particulares como ação terrorista, o que penaliza os atos preparatórios para uma atividade terrorista e o que trata da apologia ao terrorismo. Por esse critério, os estudantes que ocuparam escolas públicas no ano passado, por exemplo, poderiam ser enquadrados nesse artigo.

O governo alega que a lei se fazia necessária em razão da pressão de organismos internacionais, mas sabemos muito bem a quais interesses servem tal lei. Em um momento de aprofundamento da crise política e social no país, com as principais instituições do país mergulhadas em escândalos de corrupção, a lei visa claramente criminalizar, parar tentar sufocar as lutas sociais, que seguem se acirrando desde as jornadas de junho de 2013. É isso o que os governos e a PM têm feito nos últimos tempos.

Segundo o relatório “As Ruas Sob Ataque”, da ONG Artigo 19, de 740 manifestações analisadas, de janeiro de 2014 a julho de 2015 (contra a Copa do Mundo, por moradia, de professores entre outros), foram contabilizadas  849 detenções arbitrárias e diversas violações aos direitos humanos, cometidas pelo Estado.  A falta de identificação da tropa – que contraria o próprio Regulamento de Uniformes da Polícia-, detenções preventivas ilegais e o uso indiscriminado de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo são apenas algumas violações cometidas pela PM.

Esta lei antiterror foi aprovada após uma tramitação em tempo recorde, pouco mais de oito meses após sua elaboração. A proposta foi enviada pelo governo Dilma (PT), através dos ministérios da Justiça e da Fazenda, em junho do ano passado, sendo aprovada em primeira votação em agosto na Câmara e, em novembro, no Senado.

Agora o projeto depende apenas da apreciação da presidente Dilma (PT), que pode sancionar a lei ou vetá-la integral ou parcialmente.

"Os defensores da lei chegam a dizer que o Brasil necessitava de uma lei para regulamentar a punição para casos de apoio ao terrorismo e lavagem de dinheiro. Ora, o Brasil não tem histórico de terrorismo e falar de lavagem de dinheiro quando o presidente da Câmara está atolado em denúncias de corrupção, inclusive por lavagem de dinheiro, é muito hipocrisia", afirma o presidente do PSTU de São José dos Campos e suplente de deputado federal, Toninho Ferreira.

"É preciso exigir de Dilma que volte atrás e vete a lei na íntegra. Afinal, não pode ser que a presidente que já foi presa na ditadura militar por ser qualificada como “terrorista” coloque em prática um projeto que criminalize e considere quem luta por direitos sociais um terrorista", disse Toninho.