PSTU pede retomada ao STF no julgamento da ação que proíbe financiamento privado nas eleições

4/2/2015 - Na segunda-feira, dia 2 de fevereiro, o PSTU protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) requerimento para que seja retomado o julgamento da ação que proíbe o financiamento privado de campanhas eleitorais e partidos, a Adin 4650 (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

A Adin foi ajuizada, em 2011, pela OAB e tem o PSTU como "Amicus Curiae" (amigo da causa).

Segundo a ação, "não há que se falar em democracia quando o poder econômico de fato pode alterar o resultado do pleito". A desigualdade na disputa, diferenças exponenciais de uma campanha para outra e a relação entre doadores da campanha e políticos como fonte de corrupção são alguns dos argumentos levantados na Adin.

A ação sofreu ataques do Senado, Câmara de Deputados e Advocacia Geral da União. No entanto, o Ministério Público deu parecer favorável, defendendo a inconstitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.

Em 11 de dezembro de 2014, iniciou-se a votação no Supremo Tribunal Federal. O relator da ação, Ministro Luiz Fux, deu voto favorável, defendendo que seja declarada a inconstitucionalidade das doações pelas empresas. Sugeriu ainda que o Congresso tenha prazo de dois anos para legislar sobre o limite das doações individuais. Já o presidente do STF, Joaquim Barbosa, antecipou seu voto defendendo também a inconstitucionalidade das doações privadas. O Ministro Gilmar Mendes, no entanto, pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento.

"O fato é que no momento que houve o pedido de vistas dos onze ministros seis já haviam declarado voto. Depois houve o processo eleitoral de 2014. E agora o País é surpreendido com os fatos revelados por meio da chamada Operação Lava Jato. Ficando muito evidente o envolvimento das mesmas empresas que financiaram a maioria dos eleitos na referida eleição de 2014 com os chamados escândalos de corrupção", argumenta o PSTU no requerimento protocolado para que o STF garanta a celeridade necessária no julgamento da Adin.