Entrevista: "Lutas no país se acirram e governo Dilma e Congresso aprovam lei para criminalizar manifestações"


25/8/2015 - Em meio à grave crise econômica e política e ao acirramento das lutas no país, a Lei Antiterrorismo, aprovada na Câmara dos Deputados, no último dia 12, é uma clara ofensiva do governo Dilma (PT) e do Congresso para criminalizar as mobilizações e protestos.

O Projeto de Lei (2016/15) seguirá para o Senado e posteriormente para as mãos da presidente Dilma. Se for aprovado, significará uma grave ameaça à democracia e aos movimentos sociais. Abrangente e genérico em vários pontos, o projeto possui brechas que permitem a criminalização das lutas populares.

E não há dúvidas de que é esse o objetivo. Idealizado logo após as manifestações de massas de junho de 2013, a proposta ganhou fôlego diante da crise em que segue mergulhado o país.

Entrevistamos o advogado e colaborador do Instituto José Luis e Rosa Sundermann, Alberto Albiero Jr., sobre as implicações desta nova lei.


1 - PSTU Vale - Qual sua avaliação sobre a definição feita por esta Lei Antiterror brasileira do que pode ser considerado como terrorismo?
Alberto Albiero - É uma lei perigosamente muito abrangente. Um dos trechos da lei estabelece que pode ser considerado ato de terrorismo “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça à pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”.

Com isso, uma greve de petroleiros que paralise a atividades de “exploração, refino e processamento de petróleo e gás”, ou de bancários que interrompa o funcionamento das “instituições bancárias e sua rede de atendimento” e ou ainda de rodoviários que paralise o transporte público podem ser consideradas ato de terrorismo.

Uma manifestação de servidores públicos em escolas ou hospitais públicos, como forma de pressão para o atendimento de suas reivindicações, também poderá ser enquadrada como ato de terrorismo.
Isso, sem dúvida, seria um grande retrocesso, até porque a ocupação de espaços de trabalho é legítima como forma de pressão para o atendimento das reivindicações das categorias.

A alegação do governo de que o ato de terrorismo só se aplica “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião,” e que há previsão no texto aprovado que este não se aplica em casos de manifestação política, social e sindical, não retira o aspecto perigoso da Lei.

Isso porque a interpretação do que será ou não manifestação política, social ou sindical e se o ato praticado foi por razões de xenofobia, preconceito de raça, cor, etnia e religião, caberá ao Delegado de Polícia, Ministério Público e posteriormente ao Juiz. E o que mais vimos nas manifestações de junho de 2013 e em 2014, foi o enquadramento do movimento social como associação criminosa, a partir de interpretações das autoridades públicas. Diziam que as manifestações eram legítimas, mas que os atos de depredação praticados, supostamente por manifestantes, constituíam-se em crime contra a ordem e paz pública, indiciando e denunciando lideranças legítimas do movimento social sem qualquer prova.

Ou seja, por serem lideranças impulsionadoras do movimento, foram responsabilizadas por atos que não praticaram ou estimularam e consideradas como membros de uma organização criminosa.

2 - PSTU Vale - Qual a necessidade deste tipo de lei para um país como o Brasil?
Alberto Albiero - Na própria justificativa do Projeto de Lei, o Ministro da Justiça reconhece que no Brasil não há um histórico de atos de terrorismo. Por que razão, então, a proposição de tal Lei, justamente em um momento de crise econômica, de grande contestação ao Governo Dilma e de uma crescente de greves e mobilizações de rua?

Não há motivo algum, senão o de tentar intimidar o movimento social e prender lideranças legítimas. Desde junho de 2013, a resposta dos governos às manifestações foi a repressão policial, prisões e processos criminais contra manifestantes.

3 - PSTU Vale - Duas outras legislações, a Lei 12.850 sobre Organizações Criminosas e a Lei de Segurança Nacional têm o mesmo teor desta nova lei antiterrorismo?
Alberto Albiero - Esta Lei Antiterrorismo complementa e atualiza a Lei 12.850/13 que define o que são as organizações criminosas e foi promulgada em 2 de agosto de 2013, logo após as manifestações de junho daquele ano.

Dentre outras coisas, a lei 12.850 legaliza a infiltração de policiais em organizações do movimento social, sob o pretexto de combate às organizações criminosas. Ou seja, criam a absurda tese de que determinada organização política é, na verdade, uma organização criminosa e infiltram policiais para fazer o monitoramento de suas atividades. Isso ocorreu pelo Brasil afora nos últimos anos, podendo ser constatado em inquéritos policiais. Infiltravam e produziam provas que não condiziam com a realidade.

Já a Lei de Segurança Nacional é um resquício da ditadura militar, que ainda não foi revogada e chegou a ser usada em São Paulo para justificar a prisão de dois manifestantes. Nessa lei, dentre outros absurdos, considera-se como criminosos aqueles que contestam a “ordem política e social” e incitam a luta “entre as classes sociais” (artigo 23).

As três leis guardam uma relação e semelhança entre si: possibilitam criminalizar o movimento social e enquadrá-lo como subversivo e terrorista.

4 - PSTU Vale - Após as manifestações de 2013 e dos protestos ocorridos durante a Copa houve centenas de prisões e processos. Como está esta situação?
Alberto Albiero - Alguns inquéritos policiais ainda continuam em fase de investigação e outros já foram concluídos e se transformaram em processos judiciais. Para citar dois exemplos: em Campinas e Porto Alegre temos mais de 100 jovens e lideranças sendo processados e acusados injustamente de terem depredado patrimônio público e integrarem organização criminosa.

Em São Paulo, houve quem chegou a ser preso por portar vinagre. No Rio de Janeiro, um morador de rua, jovem negro e pobre, foi preso e condenado por portar um pinho sol durante as manifestações de 2013.

5 - PSTU Vale - Como os partidos de esquerda, sindicatos e movimentos sociais devem enfrentar essa ofensiva de criminalização?
Alberto Albiero - É preciso denunciar essas legislações e mostrar para a população que, na verdade, não se prestam para combater o crime organizado, mas sim o movimento social.
Além disso, a continuidade das mobilizações é importante, pois somente através delas é que poderemos derrotar a criminalização dos movimentos sociais e garantir uma profunda mudança social em nosso País.

É preciso exigir o arquivamento de todos os inquéritos policiais que criminalizam ativistas, a revogação de toda a legislação construída para reprimir o movimento, o fim imediato das forças tarefas construídas com este fim, a reversão de todos os indiciamentos e a desmilitarização da Policia Militar.